O Regime Fiscal dos Pequenos Comerciantes
Regime Simplificado e Sistema Defter Beyan
Explicamos para quem se aplica o regime simplificado e o que acontece quando os limites são ultrapassados. Descubra como funciona o Sistema Defter Beyan e o que significa a isenção de rendimentos.

Existe um método de tributação separado para pequenos comerciantes: o regime simplificado ("basit usul"). O objetivo é aliviar a carga de escrituração e declaração.
Mas ser "simplificado" não significa que você não precisará manter registros.
Quem está elegível para o regime simplificado?
Para estar sujeito ao regime simplificado, é necessário preencher simultaneamente as condições gerais e especiais.
Condições gerais: Gerenciar o negócio sozinho ou pessoalmente, o valor do aluguel do local de trabalho não exceder o limite estabelecido e não obter rendimentos de outra atividade comercial sob o regime real.
Condições especiais: Os valores anuais de compras, vendas ou receitas não devem exceder os limites estabelecidos. Esses limites são diferentes para atividades de compra e venda e para prestação de serviços.
Além disso, algumas atividades são diretamente excluídas do escopo: como joalheria, construção civil, publicidade e certas atividades em grandes cidades.
Os limites são reavaliados todos os anos. Confirme a sua situação com o seu consultor financeiro (contador).
Vantagens do regime simplificado
A vantagem mais conhecida é a isenção de lucros: os lucros comerciais determinados no regime simplificado são isentos de imposto de renda. Embora a declaração anual seja apresentada, nenhum imposto incide sobre esse lucro.
Outras vantagens: ausência de obrigatoriedade de escrituração contábil, ausência de obrigatoriedade de IVA (KDV) e dispensa de declaração de imposto provisório.
Não ser contribuinte de IVA funciona nos dois sentidos: você não calcula o IVA em suas vendas, mas também não pode deduzir o IVA de suas compras. Isso significa comprar mercadorias com o custo já incluindo o IVA.
Sistema de Declaração de Livros (Defter Beyan Sistemi)
Os contribuintes sujeitos ao regime simplificado, aqueles que mantêm livros com base na contabilidade de caixa/empresarial e profissionais liberais mantêm seus registros através do Sistema de Declaração de Livros da Administração Fiscal.
Ou seja, em vez de livros de papel, os registros são inseridos diretamente no sistema da administração. Documentos de compra e venda, despesas e ativos imobilizados são lançados aqui.
Existem prazos limite para a inserção de registros e, quando esses prazos são perdidos, nem sempre é possível fazer correções. Por isso, não acumular documentos é ainda mais importante no regime simplificado.
Na prática, a maioria dos comerciantes faz essas entradas por intermédio de seu contador.
Por que a pré-contabilidade é necessária?
No regime simplificado, o cálculo de impostos fica mais fácil, mas sua necessidade de gerenciar o negócio permanece a mesma.
Quanto você deve a quem, quem lhe deve, quanto lucro cada produto está gerando, o caixa realmente bate? O Sistema de Declaração de Livros não responde a nenhuma dessas perguntas — ele é uma ferramenta de declaração, não uma ferramenta de gestão.
Além disso, você precisa de um lugar para acompanhar os limites. Se você não perceber que ultrapassou o limite durante o ano, será pego de surpresa ao passar para o regime real no ano seguinte.
Os artigos sobre pré-contabilidade gratuita e o guia de pré-contabilidade para não-contadores explicam como estruturar essa organização.
Transição para o regime real
Quando você ultrapassa os limites, passa a integrar o regime real a partir do ano novo seguinte. Isso significa que várias obrigações começam ao mesmo tempo: escrituração contábil, declaração de IVA e imposto provisório.
Se o faturamento continuar crescendo, a fatura eletrônica (e-fatura) também entra em pauta; confira o artigo sobre limites de transição para a e-fatura.
A maneira de evitar que a transição seja uma surpresa é manter seu faturamento visível ao longo de todo o ano.
Perguntas frequentes
Eu emito faturas no regime simplificado?
Sim, a obrigação de emissão de documentos continua. O IVA não é calculado, mas o documento é emitido.
O regime simplificado foi abolido?
Com a introdução da isenção de lucros, criou-se a percepção de que ele foi abolido; o regime continua, mas a carga tributária mudou significativamente devido à isenção. Confirme a situação atual com o seu contador.
Posso fazer e-commerce no regime simplificado?
As vendas pela internet podem afetar os requisitos do regime simplificado, dependendo da natureza da atividade. Certifique-se de consultar sobre esse assunto com antecedência.
Posso mudar para o regime real por vontade própria?
Sim. Pode ser preferível, especialmente em negócios onde a vantagem da dedução do IVA é grande.
O regime simplificado alivia o lado fiscal, mas não a responsabilidade de gerenciar o negócio. Quando você separa os dois, tanto a sua declaração quanto o seu negócio progridem de forma organizada.
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